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Mensal 40H

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Capítulo I - Objeto e Â,mbito de Aplicação:

  1. Define a política de segurança cibernÉtica e requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem.
  2. Aplica-se a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Capítulo II - Política de Segurança CibernÉtica: 3. Instituições devem implementar política compatível com porte, perfil de risco e modelo de negócio.

  1. Diretrizes para segurança de dados, rastreabilidade da informação e controle de incidentes relevantes.
  2. Mecanismos de disseminação da cultura de segurança cibernÉtica.
  3. Incentiva o compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes.

Capítulo III - Contratação de Serviços de Processamento e Armazenamento de Dados e Computação em Nuvem: 7. Estabelece critÉrios e procedimentos para contratação de serviços de computação em nuvem.

  1. Responsabilidade da instituição contratante pela segurança, sigilo e confiabilidade dos serviços.
  2. Comunicação ao Banco Central do Brasil sobre a contratação desses serviços.

Capítulo IV - Disposições Gerais: 10. Políticas de gerenciamento de riscos devem abordar tratamento de incidentes e interrupção de serviços.

  1. Desenvolvimento de iniciativas para compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes.

Capítulo V - Disposições Finais: 12. Documentação obrigatória à, disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos.

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Avaliação de Conformidade com a Resolu��o CMN n� 4.893

R$15 500,00Pris
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